
A partir de dezembro de 2025, o exame toxicológico passou a ser obrigatório também para quem pretende tirar pela primeira vez a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio). Até então, essa exigência era aplicada apenas aos motoristas profissionais das categorias C, D e E (caminhões, ônibus e transporte de carga ou passageiros).
A mudança está prevista na Lei 15.153/2025, publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2025, e entrou em vigor na data da sua publicação, ou seja, imediatamente.
O que muda com a nova lei
Com a derrubada de vetos ao texto original pelo Congresso Nacional, o exame toxicológico torna-se requisito obrigatório para a primeira habilitação nas categorias A e B. A regra já existia para motoristas profissionais, mas agora passa a valer para qualquer candidato que deseja dirigir uma moto ou um carro pela primeira vez.
Isso significa que, antes de concluir o processo de habilitação, o candidato precisa apresentar resultado negativo no exame toxicológico para que o DETRAN valide a solicitação da CNH.
Por que essa obrigatoriedade foi implantada
O exame toxicológico tem como objetivo identificar o uso de substâncias psicoativas nos meses anteriores à coleta, que podem comprometer a condução segura. Embora a obrigatoriedade tenha sido uma ampliação recente, a lógica é a mesma que já existia para motoristas profissionais: promover mais segurança no trânsito e reduzir riscos de acidentes associados ao uso de drogas.
Como funciona o Exame Toxicológico
O exame toxicológico exigido no processo de habilitação é feito por meio de coleta de amostras de cabelo, pelos ou unhas em laboratórios credenciados. Essas amostras permitem verificar o uso de substâncias psicoativas em um período que vai de 90 a 180 dias antes da coleta.
O procedimento não exige prescrição médica, basta levar a documentação necessária até um posto de coleta autorizado. O resultado, quando negativo, é utilizado pelo DETRAN para validar a etapa de exames no processo de habilitação.
Impacto na obtenção da CNH A e B
Com a entrada em vigor da lei:
- Todos os candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B deverão fazer o exame toxicológico.
- A exigência não se aplica à renovação ou às adições de categoria. Neste caso, a obrigação continua sendo apenas para categorias profissionais (C, D e E).
- O exame deve ser apresentado antes da emissão da permissão para dirigir, sob pena de o processo de habilitação ser considerado incompleto.
O papel da Cuidar+
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